JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
09/10/2013
Data de publicação
14/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 09/10/2013, p. 14/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA CORTE ESPECIAL. 1. É firme a orientação da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "não se admite a interposição de embargos de divergência para discutir a questão da irrisoriedade ou exorbitância do valor fixado a título de honorários advocatícios, porquanto arbitrados de acordo com as peculiaridades de cada demanda" (EREsp 1.182.756/AL, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe de 14/12/11). Precedentes da Corte Especial: AgRg nos EREsp 1.270.937/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe de 16/08/2012; EREsp 1.046.049/SC, Rel. Ministro Castro Meira, DJe de 13/06/2012; AgRg nos EREsp 1.162.717/RS, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, DJe de 27/06/2011; EREsp 770.492/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJe de 24/06/2011. 2. Ademais, no caso dos autos, em se tratando de demanda indenizatória julgada improcedente, a condenação em honorários advocatícios no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) não caracteriza, a toda evidência, montante irrisório a exigir majoração. 3. Por fim, cumpre observar que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não são cabíveis embargos de divergência para questionar acórdão fundado na aplicação de regra técnica pertinente ao conhecimento do recurso especial, de que é exemplo a Súmula 7/STJ. No sentido: AgRg nos EAREsp 245.736/RS, Corte Especial, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, DJe de 12/06/2013; AgRg nos EREsp 1.014.543/MA, Corte Especial, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, DJe de 11/03/2010. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg nos EREsp n. 1.125.618/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 9/10/2013, DJe de 14/10/2013.)
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