- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 04/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/10/2013, p. 04/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS. DIREITO DE RECESSO. RECEBIMENTO DE DIVIDENDOS. BOA-FÉ. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em face de decisão transitada em julgado reconhecendo o direito de retirada dos sócios dissidentes, com efeitos ex tunc, inclusive em relação à avaliação patrimonial, correção monetária e aos juros de mora, ficou sem causa o pagamento de valores inerentes à condição de sócio relativos a período posterior ao termo estabelecido pelo acórdão, de forma que não há falar em violação do art. 201, § 2º, da Lei 6.404/76. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 139.958/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 4/2/2014.)
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