JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
29/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 15/10/2013, p. 29/10/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. IPI. CONSTRUÇÃO CIVIL. CREDITAMENTO. A atividade de construção civil não está sujeita à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, carecendo a empresa de construção, por isso, do direito ao creditamento respectivo. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 280.583/PI, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 29/10/2013.)
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