- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2010
- Data de publicação
- 03/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/11/2010, p. 03/02/2011
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPI. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DECRETO 4.544/2002. NÃO-INCIDÊNCIA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 1. O Decreto 4.544/2002, que regulamenta a tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, estabelece expressamente que a atividade desenvolvida pela empresa (edificação) não está inserida na esfera de incidência do IPI. 2. A empresa cuja atividade não é tributada pelo IPI carece de direito a crédito relativo a insumos e matérias-primas que adquira para essa finalidade. Não há falar em crédito se ausente a contraprestação. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.340.008/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 3/2/2011.)
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