- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2010
- Data de publicação
- 23/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 13/04/2010, p. 23/04/2010
TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - CONSTRUÇÃO CIVIL - NÃO INCLUÍDA NO ROL DO ART. 46 DO CTN - CREDITAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. O disposto no art. 46 do CTN não abarca a hipótese de atividade de construção civil, como pretende a recorrente. Não está a empresa elencada na lei como contribuinte do imposto sobre produtos industrializados. Precedentes. Súmula 83/STJ. 2. Não trazendo a agravante argumentos capazes de infirmar a decisão que deseja ver modificada, esta deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.128.795/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/4/2010, DJe de 23/4/2010.)
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