- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 28/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/10/2013, p. 28/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. IMPOSSIBLIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DO MAGISTRADO. SÚMULA 7/STJ. JUNTADAS DE NOVOS DOCUMENTOS NA VIA ESPECIAL. IMPOSSIBLIDADE. ARTS. 397 DO CPC E 141 DO RISTJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As matérias referentes aos arts. 131, 471, 473, 334, caput e III, do Código de Processo Civil não foram objeto de discussão no acórdão impugnado e o recorrente não opôs embargos de declaração objetivando suprir eventual omissão. Portanto, verifica-se a ausência de prequestionamento, o que impossibilita a apreciação de tal questão na via especial (Súmulas 282 e 356/STF). 2. A análise da pretensão recursal referente à alegada parcialidade do magistrado implica o revolvimento da matéria fático-probatória, circunstância que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Não é possível a análise de novas provas juntadas apenas no momento da interposição do recurso especial ou posteriormente a este, tendo em vista que tal situação não se coaduna com as peculiaridades da via extraordinária. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 366.578/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
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