JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
28/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 15/10/2013, p. 28/10/2013

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITO ORIUNDO DE DECISÃO JUDICIAL. LEI N. 6.899/1981. 1. O art. 28, § 1º, da Lei n. 9.069/1995, o qual impõe a correção monetária anual, diz respeito, tão somente, a disposições contidas em cláusulas contratuais, o que não é o caso em debate, relativo à execução de importância indenizatória decorrente e fixada em decisão judicial. 2. O art. 293 do Código de Processo Civil e as Súmulas n. 14 do STJ e Súmula n. 254 do STF, são impertinentes para a solução do recurso especial, tendo em vista que não disciplinam a efetiva possibilidade de incidência de juros moratórios sobre a verba honorária sucumbencial, calculada sobre o valor da causa. 3. Dissídio jurisprudencial não comprovado, salientando-se que os paradigmas indicados no recurso especial não guardam semelhança com o caso em debate. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 988.074/MA, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 21/10/2010

BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO BANCÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 6.899/81. - A determinação prevista na Lei 6.899/81 dispensa a necessidade de consignar no dispositivo que sobre os débitos judiciais, inclusive custa e honorários, deverá incidir correção monetária. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.131.548/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 10/11/2010.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 26/06/2012

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM DEPÓSITOS DE CADERNETA DE POUPANÇA. SUSPENSÃO. DESCABIMENTO. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. 1.- O julgamento de matérias de cunho processual, ainda que a discussão de mérito no processo seja o pagamento das diferenças de correção monetária em depósitos de caderneta de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários, não vai de encontro às determinações de suspensão dos pr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 12/03/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. ENUNCIADO N. 254 DA SÚMULA DO STF. PRECEDENTES DO STJ. 1. "A jurisprudência desta Corte, baseada no disposto na Súmula 254/STF - 'incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação' -, firmou-se no sentido de que a incidência de juros de mora sobre o valor objeto da execução independe de pedido expresso e de determinação contida na sentenç…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RENDIMENTOS DE POUPANÇA. ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS JUDICIAIS. LEI N. 6.899/81. 1. A correção monetária de débito judicial será feita de acordo com o disposto na Lei n. 6.899/81, e não considerando os índices da caderneta de poupança. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.266.819/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 9/6/2015.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1°-F DA LEI 9.494/1997. LEI 11.960/2009. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO DECLARADA PELO STF. 1. Os juros de mora são consectários legais da condenação principal e possuem natureza eminentemente processual, razão pela qual as alterações do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/1997, introduzidas pela Medida Provisória n. 2.180-35/2001 e pela Lei n.º 11.960/2009, têm aplicação …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.