- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 28/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/10/2013, p. 28/10/2013
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. REAJUSTE DO BENEFÍCIO. PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL. ÍNDICES PREVISTOS EM LEI (PRECEDENTES). 1. Não cabe a esta Corte, em âmbito de recurso especial, manifestar-se a respeito de eventual violação de dispositivos e princípios constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpar a competência conferida constitucionalmente ao Supremo Tribunal Federal. 2. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não ofende a garantia da preservação do valor real do benefício a aplicação, pela autarquia previdenciária, dos índices previstos em lei. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.329.480/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
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