JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
25/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 15/10/2013, p. 25/10/2013

Ementa

EXPEDIENTE AVULSO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) EM RECURSO ESPECIAL - TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO REGIMENTAL - INTEMPESTIVIDADE. 1. Não cumprido o prazo legal de cinco dias para interposição do agravo regimental, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça, nos termos do artigo 545 do Código de Processo Civil, impõe-se o reconhecimento da intempestividade do recurso. 2. Consoante disposto na Súmula 216/STJ, "a tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio." 3. Expediente avulso rejeitado. (AgRg no AREsp n. 18.546/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
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