- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 25/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/10/2013, p. 25/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ARGUIDA NULIDADE DA AÇÃO PENAL, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, SOB O ARGUMENTO DE QUE O PACIENTE NÃO TERIA SIDO INTIMADO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO ACÓRDÃO HOSTILIZADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As questões que não foram objeto de análise e decisão da autoridade indigitada coatora não são passíveis de exame nesta instância superior, sob pena de se subverter o sistema recursal e transmudar o writ em instrumento de desmedido debate de teses ilimitadas. 2. "[E]ventuais vícios no procedimento administrativo fiscal são irrelevantes para o processo penal em que se apura a possível ocorrência de crime contra a ordem tributária" (EDcl no RHC 14459/ES, 5.ª Turma, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de 03/11/2004). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 221.783/PA, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.