JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
24/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 15/10/2013, p. 24/10/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM ARESP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. ART. 2º, § 3º, DA LINDB. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. ART. 6º DA LINDB. MATÉRIA RESERVADA AO STF. 1. Não se reconhece a violação do art. 535 do CPC se não restar configurada no acórdão combatido a ocorrência de qualquer um dos vícios previstos no aludido artigo. 2. A análise da violação do art. 2º, § 3º, da LINDB implica, necessariamente, a análise de legislação local. Súmula 280/STF. 3. Os princípios contidos no art. 6º da LINDB, apesar de previstos em norma infraconstitucional, não podem ser analisados em recurso especial, pois são institutos de natureza eminentemente constitucional (art. 5º, XXXVI, da CF/1988). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 366.328/PE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
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