- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 23/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 15/10/2013, p. 23/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA FINS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Consoante entendimento consolidado nesta Corte, o cometimento de falta disciplinar grave acarreta a interrupção da contagem do prazo exigido para fins de novos benefícios em sede de execução, salvo em relação ao livramento condicional, indulto e comutação, pois, quanto a esses benefícios, a retificação do roteiro de penas implica violar o princípio da legalidade, por ser defeso ao magistrado adotar requisito não previsto em lei. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 246.740/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 23/10/2013.)
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