- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2021
- Data de publicação
- 25/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 16/03/2021, p. 25/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. TEMA NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A tese de nulidade da condenação por ausência de laudo toxicológico não foi objeto de exame no acórdão estadual, o que impede o conhecimento da matéria diretamente nesta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Eventual omissão da Corte estadual no julgamento da apelação deveria ter sido tempestivamente impugnada pela Defesa através de embargos declaratórios. De outra parte, encerrada a jurisdição da instância ordinária, a manifestação da Corte local poderá ser suscitada pela via da revisão criminal, se presentes as hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal. 3. Em todo caso, o que não se pode admitir é a análise do tema per saltum nesta Corte Superior, sobrepujando a competência do Tribunal estadual, em indevida supressão de instância, como pretende o Agravante. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 646.462/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16/3/2021, DJe de 25/3/2021.)
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