- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 22/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/10/2013, p. 22/10/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC INOCORRENTE. ATRASO DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ. 1. Não há violação ao artigo 535 do CPC quando o acórdão, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados, manifesta-se, de maneira clara e fundamentada, acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, apenas não adotando a tese defendida pelo recorrente. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fático-probatórias da causa, informou que os documentos juntados pela autora não comprovam que o atraso nas mercadorias se deu em razão de força maior. Para se chegar a entendimento diverso do contido na decisão hostilizada, necessário seria proceder-se ao revolvimento das provas apresentadas, finalidade que escapa ao âmbito do apelo manejado, nos termos do enunciado n. 7 da súmula do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.207.827/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 22/10/2013.)
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