JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/10/2013
Data de publicação
30/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, j. 16/10/2013, p. 30/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO RETROATIVAS DE NORMAS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1.- Não há falar em similitude fática e jurídica, para efeito de cabimento de embargos de divergência, quando o acórdão embargado conclui pela impossibilidade de aplicação retroativa de determinada norma e o acórdão paradigma, posto em confronto, admite a aplicação retroativa de outra norma. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.146.243/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 16/10/2013, DJe de 30/10/2013.)
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