Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 16/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1.- Não há falar em similitude fática e jurídica, para efeito de cabimento de embargos de divergência, quando o acórdão embargado não enfrenta o mérito dos temas a respeito dos quais se acusa o antagonismo dos acórdãos apontados como paradigma. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.183.495/DF, relator Ministro Sidn…