JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/10/2013
Data de publicação
23/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 16/10/2013, p. 23/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. RECURSO A QUE SEGA PROVIMENTO. 1. Para o conhecimento dos embargos de divergência, mister a similitude fática dos julgados confrontados. 2. Na hipótese, não é possível o enfrentamento da tese jurídica relativa ao cabimento ou não de embargos de declaração, uma que as situações fáticas são diferentes (embargos de declaração contra decisão que nega seguimento a recurso especial no acórdão embargado e aclaratórios contra decisão que admite especial no paradigma). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 255.681/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 16/10/2013, DJe de 23/10/2013.)
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