- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 30/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 17/10/2013, p. 30/10/2013
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. WRIT QUE ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DECRETOU A PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NOVO TÍTULO JUDICIAL A JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PERDA DO OBJETO. ANÁLISE DA FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA À VEDAÇÃO DO APELO EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL A QUO SOBRE O TEMA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT PREJUDICADO. - O presente writ perdeu seu objeto, pois conforme demonstram as informações prestadas pelo Juiz de primeiro grau, foi proferida sentença, em 20/4/2012, condenando o paciente à pena de 13 (treze) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, mais 1.950 (mil novecentos e cinquenta) dias-multa, como incurso no art. 33, caput, e 35, caput, da Lei n. 11.343/2006, em concurso material, negado o direito de apelar em liberdade. - Diante da alteração do cenário fático-processual, consubstanciada no advento de novo título judicial a justificar a segregação antecipada, ficam superadas as alegações trazidas na presente impetração, que atacavam a decisão que decretou a prisão preventiva, cabendo destacar, ainda, que os fundamentos trazidas na sentença devem ser primeiro submetidos à análise do Tribunal de origem, vedada a supressão de instância. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Habeas corpus prejudicado. (HC n. 232.163/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 30/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.