- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 28/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 15/10/2013, p. 28/10/2013
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. WRIT QUE ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DECRETOU A PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NOVO TÍTULO JUDICIAL A JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PERDA DO OBJETO. ANÁLISE DA FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA À VEDAÇÃO DO APELO EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL A QUO SOBRE O TEMA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT PREJUDICADO. - O presente writ perdeu seu objeto, pois em consulta realizada na página eletrônica do Tribunal de origem, verificou-se que a ação penal já foi julgada, tendo sido proferida sentença condenatória em 10/7/2013, negado ao paciente o direito de apelar em liberdade. - Diante da alteração do cenário fático-processual, consubstanciada no advento de novo título judicial a justificar a custódia cautelar, ficam superadas as alegações trazidas na presente impetração, que atacavam a decisão que decretou a prisão preventiva, cabendo destacar, ainda, que os fundamentos trazidas na sentença devem ser primeiro submetidos à análise do Tribunal de origem, vedada a supressão de instância. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Habeas corpus prejudicado. (HC n. 244.041/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
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