JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
24/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 17/10/2013, p. 24/10/2013

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO AO RECURSO APROPRIADO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO DA PENA. COMUTAÇÃO DA PENA. REQUISITO OBJETIVO. FALTA GRAVE FORA DO PERÍODO DE PROVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos outros, nem sequer para as revisões criminais. 2. O cometimento de falta grave, fora do prazo previsto no Decreto Presidencial nº 7.648/11, não impede a concessão do benefício da comutação. 4. Habeas corpus não conhecido, por ser substitutivo de recurso especial. Ordem concedida, de ofício, para afastar a incidência do requisito desfavorável e conceder o benefício da comutação, conforme o decreto concessivo. (HC n. 272.925/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
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