- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 13/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 05/11/2013, p. 13/11/2013
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO AO RECURSO APROPRIADO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO DA PENA. COMUTAÇÃO DA PENA. REQUISITO OBJETIVO. POSSIBILIDADE. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos outros, nem sequer para as revisões criminais. 2. O cometimento de falta grave, fora do prazo previsto no decreto concessivo não é causa impeditiva de acesso ao benefício executório pretendido. 3. Habeas corpus concedido, de ofício, para o fim de restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Criminais que deferiu ao paciente a comutação da pena, com fundamento no Decreto nº 6.294/2007. (HC n. 193.723/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 13/11/2013.)
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