JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
24/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 24/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CARACTERIZAÇÃO. TELEFONIA. PULSOS. DETALHAMENTO DAS LIGAÇÕES. OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2007. REQUERIMENTO PRÉVIO SEM ÔNUS PARA O CONSUMIDOR. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DA PRIMEIRA SEÇÃO (RESP 1.074.799/MG). RECURSOS REPETITIVOS. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A necessidade de requerimento prévio não trata de inovação recursal. A matéria foi alvo de discussão por parte desta Corte, no âmbito da Primeira Seção, no REsp 1.074.799, na sessão de 27/5/2009, a qual consignou a prévia solicitação do assinante como condição para o fornecimento que documento de cobrança contendo o detalhamento das chamadas locais, bem como a revogação do Enunciado n. 357 da Súmula deste Tribunal. 2. No presente caso, o Tribunal a quo não se manifestou acerca da existência ou não de requerimento prévio por parte do embargado. Assim, a análise sobre a suposta existência de solicitação administrativa do detalhamento das chamadas locais efetuadas pelo terminal telefônico do embargado demanda o reexame da matéria fático-probatória, avaliação essa que é vedada aos membros do Superior Tribunal de Justiça por sua Súmula n. 7. 3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.192.045/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
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