Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 17/10/2013
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. No âmbito do recurso especial o valor arbitrado a título de honorários de advogado só pode ser revisado se for abusivo ou irrisório. Circunstância em que a discrepância entre o valor executado e o valor fixado para os honorários de advogado é evidente e justifica a revisão do julgado. Recurso especial provido. (REsp n. 1.411.505/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado e…