- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 06/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 06/12/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO AO IAA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. 1. O Tribunal a quo reformou sentença extintiva de Execução Fiscal, por concluir que o prazo prescricional para cobrança de contribuição ao extinto Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA é de 20 anos, nos termos do art. 177 do CC/1916, uma vez que a exação não possuiria natureza tributária. 2. Tal orientação diverge da jurisprudência de ambas as Turmas da Primeira Seção do STJ, que já se pronunciaram no sentido de que é quinquenal o prazo de prescrição da contribuição ao IAA (REsp 1.221.430/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 1º/12/2011; AgRg no REsp 1.260.481/PB, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 2/8/2012). 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.395.487/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 6/12/2013.)
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