JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
01/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 01/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 07/STJ. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO AO EXTINTO INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL - IAA. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. 1. Salvo as hipóteses excepcionais de valor excessivo ou irrisório, não se conhece de recurso especial cujo objetivo é rediscutir o montante da verba honorária fixada pelas instâncias de origem, a teor do enunciado n. 7, da Súmula do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. A cobrança da contribuição ao extinto IAA submete-se a prazo prescricional quinquenal. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.221.430/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 26/06/2012

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR EM EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL - IAA. NATUREZA TRIBUTÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STF E DO STJ. 1. "A cobrança da contribuição ao extinto IAA submete-se a prazo prescricional quinquenal" (STJ, REsp 1.221.430/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 01/12/2011). 2. "A Emenda Constitucional 8/…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/10/2013

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO AO IAA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. 1. O Tribunal a quo reformou sentença extintiva de Execução Fiscal, por concluir que o prazo prescricional para cobrança de contribuição ao extinto Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA é de 20 anos, nos termos do art. 177 do CC/1916, uma vez que a exação não possuiria natureza tributária. 2. Tal orientação diverge da jurisprudência de ambas as Turmas da Primeira S…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/06/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA. CANCELAMENTO DA CDA. IMPUGNAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA. SÚMULA 7 DESTA CORTE. 1. Ressalvados os casos em que há fixação em valor irrisório ou excessivo, a modificação do valor dos honorários advocatícios é inviável em sede de recurso especial, pois impõe a apreciação dos critérios descritos no art. 20, § 3º, do CPC, os quais são primordialmente factuais, o que é ob…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/11/2012

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRETENDIDA REVISÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, em se tratando de embargos a execução fiscal promovida pelo INSS, autarquia federal que não inclui o encargo legal de 20%, previsto no art. 1º do Decreto-lei n. 1.025/69 nas Certidões de Dívida Ativa, a desistência da ação acarreta condenação em honorários …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 17/11/2011

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO DO QUANTUM ESTABELECIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DAS PROVAS. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES. - Fixados os honorários pelo Tribunal de origem em apreciação equitativa, de acordo com as peculiaridades fáticas do caso concreto, a revisão do quantum é inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental improvid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.