- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 01/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 01/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 07/STJ. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO AO EXTINTO INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL - IAA. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. 1. Salvo as hipóteses excepcionais de valor excessivo ou irrisório, não se conhece de recurso especial cujo objetivo é rediscutir o montante da verba honorária fixada pelas instâncias de origem, a teor do enunciado n. 7, da Súmula do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. A cobrança da contribuição ao extinto IAA submete-se a prazo prescricional quinquenal. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.221.430/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/12/2011.)
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