JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
30/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17/10/2013, p. 30/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE EXECUÇÃO - MATÉRIA DE DIREITO LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEGISLAÇÃO FEDERAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. INCONFORMISMO DA CASA BANCÁRIA. 1. Não é possível debater, em sede de recurso especial, acórdão no qual se reconheceu válida lei local em face de legislação federal, o que, a rigor, deve ser discutido na via do recurso extraordinário, nos termos do art. 102, inc. III, alínea "d", da CF/88, com a redação da Emenda n.º 45/2004. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 97.933/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 30/10/2013.)
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