- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2012
- Data de publicação
- 23/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/10/2012, p. 23/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUSTAS. LEI ESTADUAL 3.350/99. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação aos arts. 165 e 458 do Código de Processo Civil. 2. Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário (Aplicação analógica da Súmula 280/STF). 3. Compete ao STF julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância quando a decisão recorrida "julgar válida lei local contestada em face de lei federal" (CF, art. 102, III, d). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.183.781/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 23/10/2012.)
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