Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 21/11/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DAS RAZÕES VIA FAX. ORIGINAIS NÃO APRESENTADOS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 9.800/99. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1.- Não se conhece dos Embargos de Declaração interpostos por fax quando não sobrevém a juntada dos respectivos originais, como determina o artigo 2º, caput, da Lei n.º 9.800/99. 3.- Para a regularidade dos serviços da Corte, não haverá como tolerar eventual atividade procrastinatória futura que impeça a baixa dos autos…