JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
30/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/10/2013, p. 30/10/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DAS RAZÕES VIA FAX. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DOS ORIGINAIS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 2º DA LEI 9.800/99. 1.- Não se conhece dos Embargos de Declaração interpostos por fax quando não sobrevém a juntada tempestiva dos respectivos originais, como determina o artigo 2º, caput, da Lei n.º 9.800/99. 2.- Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 334.523/MA, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 30/10/2013.)
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