JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/11/2013
Data de publicação
09/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 21/11/2013, p. 09/12/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DAS RAZÕES VIA FAX. ORIGINAIS NÃO APRESENTADOS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 9.800/99. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1.- Não se conhece dos Embargos de Declaração interpostos por fax quando não sobrevém a juntada dos respectivos originais, como determina o artigo 2º, caput, da Lei n.º 9.800/99. 3.- Para a regularidade dos serviços da Corte, não haverá como tolerar eventual atividade procrastinatória futura que impeça a baixa dos autos, anotando-se que, no caso de prosseguir a atividade procrastinatória, a multa do art. 538, parágrafo único, do CPC será aplicada. 4.- Embargos de Declaração não conhecidos, com determinação de imediata baixa dos autos à origem (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 334.523/MA, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 9/12/2013.)
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