- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/02/2021, p. 26/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PORTAR DROGAS ILÍCITAS. FUNDAMENTO VÁLIDO PARA A DECRETAÇÃO DA PERDA DOS DIAS REMIDOS. 1. Válido o reconhecimento da falta disciplinar grave, porque se comprovou, por meio dos depoimentos dos agentes penitenciários e, outrossim, da confissão do próprio paciente, que foi ele quem solicitou a entrega da droga por intermédio de sua esposa. 2. A perda do tempo remido encontra-se devidamente fundamentada na natureza e circunstância da infração cometida por expressa previsão legal - art. 52, c.c. o art. 49, parágrafo único, da LEP -, reconhecendo-se adequada a fração de 1/3 em consonância com o art. 1273 c.c. o art. 574 da mesma legislação Ante o exposto, denego o habeas corpus. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 617.217/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 26/2/2021.)
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