JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
28/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/10/2013, p. 28/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) E COMPROVANTES DE PAGAMENTO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO PREPARO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Consoante jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, as Guias de Recolhimento da União (GRU), acompanhadas pelos respectivos comprovantes de pagamento, devem estar acostadas de forma visível e legível no momento da interposição do recurso, porquanto constituem peças essenciais à aferição do preparo. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.385.709/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
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