- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 25/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 25/10/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR ESTADUAL. TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. DUAS PENSÕES ESTADUAIS. SUJEIÇÃO AO TETO. PRECEDENTES. CASO DO MONTEPIO. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão no qual se denegou a ordem em pleito mandamental para acumulação de duas pensões estaduais: uma derivada de proventos de cargo público e outra de montepio. 2. Está pacificado na jurisprudência que o teto remuneratório, fixado por meio da redação do art. 37, XI, da Constituição Federal, trazida pela Emenda Constitucional n. 41/2003, aplica-se ao total dos rendimentos auferidos pelos agentes públicos. Precedentes: AgRg no RMS 33.053/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 2.2.2012; RMS 32.042/RJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 8.9.2011; RMS 32.796/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 22.8.2012; e AgRg no RMS 32.790/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16.3.2011. 3. É certo que se excepciona ao teto a percepção de indenizações, como ajudas de custo e diárias, entre outras, o que não alcança a pensão civil especial de montepio que é enfocada nos autos, como indicado por julgados do STJ: AgRg nos EDcl no RMS 29.457/CE, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 14.12.2012; e RMS 29.224/CE, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 19.9.2011. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 37.881/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
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