- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2022
- Data de publicação
- 17/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 07/06/2022, p. 17/06/2022
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR ESTADUAL. TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37, XI, DA CF. EC N. 41/2003. DUAS PENSÕES ESTADUAIS. SUJEIÇÃO AO TETO. PRECEDENTES. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, §3º, DO CPC/1973 (ART. 1.040, II, DO CPC/2015). I - O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o mérito do RE n.º 602.584/DF, relatado pelo Ministro Marco Aurélio, firmou a tese de que ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional nº 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor (Tema n.º 359 da sistemática da repercussão geral). II - Na hipótese, impõe-se a adequação do julgado, para reconhecer a ilegalidade da incidência do teto remuneratório, pois o óbito do instituidor da pensão ocorreu em data anterior à da publicação da Emenda n. 19/1998, qual seja, em 30/10/1994. III - Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso ordinário (Art. 543-B do CPC/1973, atual art. 1.040, II, do CPC/2015). (AgRg no RMS n. 37.881/CE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 17/6/2022.)
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