- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 25/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17/10/2013, p. 25/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - REQUISITOS PARA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. 1. É inviável rediscutir, na via estreita do recurso especial, sob pena de violação ao enunciado da Súmula 07 do STJ, o preenchimento dos requisitos que levaram a Corte Estadual a conceder a tutela de urgência, para vedar a inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 138.516/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
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