- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 25/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 25/10/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ÓBITO EM 22.6.1983. REVERSÃO A FILHA MAIOR E CAPAZ. LEIS NS. 3.765/1960 E 4.242/1963. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS DO ART. 30 DA LEI N. 4.242/1963. 1. É firme a jurisprudência no sentido de que o direito à pensão de ex-combatente deve ser regido pela lei vigente à época do falecimento do instituidor. Precedentes. 2. No caso, o pai da agravante faleceu quando ainda vigiam as Leis ns. 3.765/1960 e 4.242/1963. 3. O art. 30 da Lei n. 4.242/63, ao instituir a pensão de Segundo-Sargento, trouxe requisitos específicos - prova de que os ex-combatentes encontravam-se "incapacitados, sem poder prover os próprios meios de subsistência", e que não percebiam "qualquer importância dos cofres públicos" -, o que acentua a natureza assistencial desse benefício, que deverá ser preenchido não apenas pelo ex-combatente, mas também por seus dependentes. Precedentes: AgRg no REsp 1.073.262/SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 2.8.2010; AgRg no REsp 1.363.082/ES, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9.5.2013; AgRg nos EDcl no REsp 1.362.118/PE, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 28.6.2013; AgRg no AREsp 246.980/PE, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 27.8.2013, DJe 4.9.2013. 4. Na hipótese, as instâncias ordinárias, soberanas na análise das provas dos autos, consignaram que a recorrente já recebe importância paga pelos cofres públicos, não preenchendo os requisitos legais para percepção da pensão especial de ex-combatente por reversão. 5. Assim, o acórdão impugnado encontra-se no sentido da jurisprudência desta Corte. Aplicação da súmula 83/STJ. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 353.705/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
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