- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2021
- Data de publicação
- 22/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/03/2021, p. 22/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OS RECURSOS SUBSEQUENTES. PRECLUSÃO TEMPORAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO EXARADO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. REMESSA AO STF APÓS A PUBLICAÇÃO, A FIM DE QUE SEJA PROCESSADO O RECURSO PENDENTE (ARE). Agravo regimental desprovido com determinação de que, publicado o acórdão exarado no presente julgamento, certifique-se o trânsito em julgado do acórdão às fls. 232/237 no âmbito desta Corte, efetivando, na sequência, a remessa imediata dos autos ao Supremo Tribunal Federal, a fim de que seja processado o recurso pendente de análise (agravo em recurso extraordinário). (AgRg no AREsp n. 1.797.681/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/3/2021, DJe de 22/3/2021.)
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