JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
24/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 24/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 126/STJ. 1. Conforme o explicitado, a demanda restou limitada estritamente à possibilidade ou não de destaque da verba honorária, preservando-se a compensação constitucionalmente estabelecida no art. 100, §§ 9º e 10, da CF/88 do restante do valor. Tal afasta a necessidade de recurso extraordinário e, por conseguinte, a incidência da Súmula n. 126/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 382.851/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
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