- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 04/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/10/2013, p. 04/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - CADERNETA DE POUPANÇA - RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF - SUSPENSÃO DO PROCESSO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- "Consoante posicionamento da Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, a existência de recurso especial representativo da controvérsia pode ensejar o sobrestamento do julgamento das apelações e agravos de competência das Cortes de Origem, mutatis mutandis, o reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte, nos termos do art. 543-B do CPC também pode ensejar os mesmos efeitos" (AgRg no REsp 1379103/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/09/2013, DJe 11/09/2013). 2.- O Agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 348.698/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 4/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.