- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 15/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 24/04/2014, p. 15/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RESERVA DE POUPANÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1.- O fato de a matéria ter sido reconhecida como de repercussão geral perante o Supremo Tribunal Federal não impede o julgamento do Recurso Especial, apenas assegura o sobrestamento do Recurso Extraordinário interposto. Precedentes. 2.- Esta Corte decidiu, pelo regime do art. 543-C, do CPC, que "É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ)" (REsp 1177973/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/11/2012, DJe 28/11/2012). 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 347.891/RO, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 15/5/2014.)
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