JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
11/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/11/2014, p. 11/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO BRESSER. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. APELAÇÃO. SOBRESTAMENTO. POSSIBILIDADE. ART. 543-B DO CPC. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que a existência de Recurso Especial representativo de controvérsia pode ensejar o sobrestamento de apelações e agravos em trâmite nas Cortes de origem, sendo certo que os mesmos efeitos podem ser aplicados, mutatis mutandis, quando houver o reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 543-B do CPC. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 330.109/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 11/12/2014.)
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