- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 06/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 06/12/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. PROMOÇÃO DE MILITAR. APROVAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO. ABERTURA DE NOVA TURMA. IMPETRAÇÃO DE DOIS MANDADOS DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DE LIMINAR DO PRIMEIRO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO DO SEGUNDO. 1. Não se trata de simples aplicação da Teoria do Fato Consumado, pois os recorridos obtiveram provimento judicial garantido à promoção ao cargo de 3º Sargento da PM/MS. 2. Há direito líquido e certo quando o candidato é aprovado dentro do número de vagas e outro certame é aberto para preenchimento das mesmas vagas, antes de o prazo de validade do concurso anterior expirar. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.384.295/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 6/12/2013.)
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