- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 22/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/10/2013, p. 22/05/2014
RECURSO ESPECIAL. FALIMENTAR. AÇÃO REVOCATÓRIA (DL 7.661/45, ART. 52, VIII). ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DENTRO DO TERMO LEGAL DA FALÊNCIA. DAÇÃO EM PAGAMENTO E PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS EM CONFRONTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. No caso dos autos, o pedido na ação revocatória foi embasado no inciso VIII do art. 52 do DL 7.661/45, enquanto nos arestos apontados como paradigmas as hipóteses subsumem-se ao inciso VII da mesma norma legal, que tem, como marco temporal, a realização de atos após a declaração da falência, mas não o período suspeito. 2. Dissídio jurisprudencial não caracterizado. 3. Recursos especiais não conhecidos. (REsp n. 519.379/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 22/5/2014.)
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