JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
29/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/10/2013, p. 29/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OMISSÃO ACERCA DA MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO NO JULGAMENTO DO RESP REPETITIVO 1318315/AL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUDITOR FISCAL. REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RAV. INCIDÊNCIA NA FORMA INTEGRAL. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. 1. Discute-se nos autos a incidência do mencionado percentual sobre a Retribuição de Adicional Variável - RAV, devida aos Auditores Fiscais posicionados no último padrão de vencimento quando da edição da Lei n. 8.627/93. 2. A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de eventual vício previsto no art. 535 do Código de Processo Civil, hipótese configurada nos autos. 3. É possível a alteração da matéria de mérito, por meio de embargos de declaração, em caso de julgamento da matéria pelo rito do art. 543-C do Código de Processo Civil. 4. Conforme consignado no acórdão embargado, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o percentual de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável - RAV incidirá, tão somente, quando o índice não tiver sido anteriormente aplicado no vencimento utilizado na conta, sob pena de bis in idem. 5. No caso dos autos, a Corte de origem assentou que "por força da Lei n. 8.627/93, o cargo antes referido recebeu o reajuste de 30, 12%, a partir de 01/01/1993. Portanto, tendo a RAV como base de cálculo o vencimento que já recebeu o reajuste pleiteado, é descabida a incidência do percentual de 28,86% sobre a referida gratificação, sob pena de enriquecimento sem causa dos servidores em questão". 6. Todavia, referido entendimento foi modificado pela Primeira Seção, por ocasião do julgamento do Recurso Especial repetitivo n. 1318315/AL, oportunidade em que se afirmou que o índice de 28,86% deve incidir integralmente sobre a Retribuição de Adicional Variável - RAV, sem compensação com reajustes recebidos pelos auditores fiscais, sobre o argumento de que tal gratificação não incide sobre o vencimento básico, mas, sim, sobre valor fixo, correspondente ao valor do maior vencimento da carreira de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, nos termos da Medida Provisória n. 831, de 1995. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para reconhecer que o índice de 28,86% deve incidir integralmente sobre a Retribuição de Adicional Variável - RAV, sem compensação com reajustes recebidos pelos auditores fiscais. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 39.689/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 29/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 08/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFORMAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STJ NO ÂMBITO DE RECURSO REPETITIVO. POSSIBILIDADE. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DESSE PRECEDENTE (CPC, ART. 543-C, § 7º), QUE IMPÕE SUA ADOÇÃO EM CASOS ANÁLOGOS. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A RAV, DE FORMA INTEGRAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO RESP 1.318.315/AL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. 1. O…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 18/09/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADEQUAÇÃO DO JULGADO AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACIFICADO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AUDITOR FISCAL. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A RAV DE FORMA INTEGRAL. DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO EXTRAJUDICIAL. RECURSO ESPECIAL 1.318.315/AL, REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA, DJe 30.9.2013. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA DETERMINAR…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 27/03/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUDITOR FISCAL. REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RAV. INCIDÊNCIA NA FORMA INTEGRAL. ENTENDIMENTO NO JULGAMENTO DO RESP REPETITIVO 1.318.315/AL. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Discute-se nos autos a incidência do mencionado percentual sobre a Retribuição de Adicional Variável - RAV, devida aos Auditores Fiscais posicionados no último padrão de vencimento quando da edição da Lei n. 8.627/93. 2. A …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO. POSSIBILIDADE. REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RAV. REPOSICIONAMENTOS DETERMINADOS PELAS LEIS N. 8.622/1993 E 8.627/1993. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. 1. É possível atribuir efeitos modificativos a embargos de declaração, a despeito da ausência dos pressupostos do art. 535 do Código de Processo Civil, na hipótese em…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 26/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE 28,86%. RAV - RETRIBUIÇÃO ADICIONAL VARIÁVEL. AUDITORES FISCAIS. INCIDÊNCIA INTEGRAL. MATÉRIA DECIDIDA NO RESP 1.318.315/AL. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. 1. No julgamento do REsp 1318315/AL, submetido ao rito dos repetitivos, firmou-se o entendimento de que o índice de 28,86% deve incidir integralmente sobre a Retribuição de Adicional Variável - RAV, sem compensação com reajustes recebidos pelos auditores fiscais, sob o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.