JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2014
Data de publicação
02/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/03/2014, p. 02/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUDITOR FISCAL. REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RAV. INCIDÊNCIA NA FORMA INTEGRAL. ENTENDIMENTO NO JULGAMENTO DO RESP REPETITIVO 1.318.315/AL. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Discute-se nos autos a incidência do mencionado percentual sobre a Retribuição de Adicional Variável - RAV, devida aos Auditores Fiscais posicionados no último padrão de vencimento quando da edição da Lei n. 8.627/93. 2. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do Recurso Especial repetitivo n. 1.318.315/AL, modificou a jurisprudência desta Corte sobre o tema para afirmar que o índice de 28,86% deve incidir integralmente sobre a Retribuição de Adicional Variável - RAV, sem compensação com reajustes recebidos pelos auditores fiscais, sobre o argumento de que tal gratificação não incide sobre o vencimento básico, mas, sim, sobre valor fixo, correspondente ao valor do maior vencimento da carreira de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, nos termos da Medida Provisória n. 831, de 1995. 3. Nos termos em que foi editada a Súmula Vinculante 10 do STF, a violação à cláusula de reserva de plenário só ocorre quando a decisão, embora sem explicitar, afasta a incidência da norma ordinária pertinente à lide, para decidi-la sob critérios diversos alegadamente extraídos da Constituição. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.428.586/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
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