JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
29/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/10/2013, p. 29/10/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. FCVS. QUITAÇÃO DE SALDO DEVEDOR DE MAIS DE UM IMÓVEL NA MESMA LOCALIDADE. POSSIBILIDADE. RESP 1133769/RN, SUBMETIDO AO ART. 543-C DO CPC. QUITAÇÃO DE PARCELAS VENCIDAS. INCIDÊNCIA DO VERBETE DA SÚMULA 7 DO STJ 1. A Primeira Seção desta Corte, em sessão de julgamento de 25.11.2009, no Recurso Especial 1.133.769/RN, relatoria do Ministro Luiz Fux, julgado sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, pôs fim ao debate referente à utilização do FCVS para quitação do segundo financiamento habitacional aos contratos celebrados até 5 dezembro de 1990. 2. In casu, como registrado pelo acórdão recorrido (fl. 293, e-STJ), "na hipótese em tela, como o contrato de mútuo foi celebrado em 1981", época em que não se excluía a possibilidade de o resíduo do financiamento do segundo imóvel adquirido ser quitado pelo FCVS, verificando-se a completa adequação do caso em análise ao julgamento do recurso repetitivo acima ementado. 3. Para o Tribunal a quo, as prestações estavam adimplidas, diferentemente do que sustenta a recorrente. Entender de modo diverso seria ultrapassar o óbice do verbete 7 da Súmula do STJ, já que a esta Corte não é possível analisar o conjunto fático-probatório dos autos para alterar as premissas fáticas delineadas pela instância ordinária. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 366.701/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 29/10/2013.)
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