Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 04/12/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SFH. DUPLO FINANCIAMENTO. MAIS DE UM IMÓVEL NA MESMA LOCALIDADE. COBERTURA DO FCVS. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.133.769/RN. 1. Trata-se de contrato de financiamento celebrado em 20/08/1976, portanto, antes de 05/12/1990, marco definido no art. 3º da Lei n. 8.100/90, alterada pela Lei n. 10.150/2000, hipótese em que não era obstada a quitação de mais…