- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 10/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 26/11/2013, p. 10/12/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DUPLICIDADE DE FINANCIAMENTO COM COBERTURA PELO FCVS. POSSIBILIDADE. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA: RESP. 1.133.769/SP, REL. MIN. LUIZ FUX, DJe 03.12.2010. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp. 1.133.769/SP, de relatoria do ilustre Ministro LUIZ FUX, sob o rito do art. 543-C, do CPC, firmou o entendimento de que nos contratos firmados antes da edição das Leis 8.004, de 14 de março de 1990, e 8.100, de 5 de dezembro de 1990, não havia a proibição de quitação pelo FCVS do resíduo de financiamento de segundo imóvel adquirido no mesmo Município do imóvel anterior. 2. Agravo Regimental do Banco Santander Brasil S/A desprovido. (AgRg no AREsp n. 274.763/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 10/12/2013.)
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