JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
04/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 22/10/2013, p. 04/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS EM AÇÃO RESCISÓRIA. PLANO VERÃO. CDB PÓS-FIXADO. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. SÚMULA N. 343/STF. INAPLICABILIDADE. ART. 20, § 3º, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A Súmula n. 343 do STF deve ser afastada quando não mais houver, no Superior Tribunal de Justiça, controvérsia sobre a questão federal suscitada. 2. Prestigiar a coisa julgada nos casos em que a decisão tenha atribuído sentido à norma jurídica diverso daquele estabelecido pelo STJ contraria toda a lógica do sistema estabelecida para a construção dinâmica da jurisprudência e a função uniformizadora atribuída pela Constituição Federal ao STJ, além de comprometer severamente o princípio constitucional da isonomia e o próprio princípio federativo. 3. Decisão que contrarie o sentido atribuído pelo Superior Tribunal de Justiça à legislação infraconstitucional caracteriza violação de literal dispositivo de lei (art. 485, V, CPC), dando ensejo a ação rescisória. 4. "Nos contratos de CDB, com taxas pós-fixadas, o congelamento do fator de indexação, posteriormente imposto, lhe retira essa feição, provocando alteração significativa na comutatividade contratual, impondo-se a adoção de índice que reflita a variação inflacionária no período da aplicação. O art. 15 da Lei 7.730/89 não se aplica aos contratos celebrados antes de sua edição com previsão contratual de efetivo reajuste monetário compatível com a inflação decorrida no período de sua execução, preservando a comutatividade que preside os contratos" (REsp n. 52.672/RJ, Segunda Seção). 5. Não se conhece de recurso especial que aponta ofensa ao art. 20, § 3º, do CPC quando não houve prequestionamento. 6. Recurso especial do Banco Itaú S/A conhecido e desprovido. Recurso especial de Márcio Mello Casado não conhecido. (REsp n. 1.105.268/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 4/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 27/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE QUANTIA INDEVIDAMENTE APROPRIADA. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA VERTIDA NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 343 DO STF. INAPLICABILIDADE. 1. No exame da ação rescisória fundada em violação de literal dispositivo de lei, é necessária a rediscussão da matéria vertida no acórdão rescindendo. Isso porque, para que o Tribunal reconheça que houve a alegada ofensa…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/09/2013

RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRIMEIRO RECURSO ESPECIAL. (BANCO DO BRASIL). PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI. AUSÊNCIA. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. 1.- A violação literal de dispositivo de lei que enseja a ação rescisória, fundada no artigo 485, V, do CPC, tem como pressuposto a constatação de que a norma tenha sido infringida em sua literalidade. 2.- No caso, a violação literal não está presen…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 20/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. CDB PÓS-FIXADO. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ART. 535, II, DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. LEGITIMIDADE ATIVA DA CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE DESENVOLVIDA EM TORNO DO ART. 168 DO CÓDIGO COMERCIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 6º DA…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 21/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA EXTINTA. DIVISÃO DO PATRIMÔNIO. CRITÉRIO. ATUARIAL OU MATEMÁTICO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. SÚMULA N. 343/STF. CONTRARIEDADE AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. Para fins de conhecimento de recurso especial em ação rescisória ajuizada com base no art. 485, V, do CPC, é preciso demonstrar que o acórdão…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 11/09/2018

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC/1973. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI FEDERAL AFASTADA NA ORIGEM. SÚMULA N. 343/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do STJ abriga o entendimento consolidado na Súmula n. 343 do STF, segundo o qual "não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de in…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.