- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 29/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/10/2013, p. 29/10/2013
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. IPTU. VALOR VENAL DO IMÓVEL. METRAGEM APURADA EM PERÍCIA JUDICIAL. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há violação ao art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida e a decisão está suficientemente fundamentada. 2. As instâncias ordinárias, utilizaram-se das provas dos autos, em especial, da perícia técnica para concluir que a medida utilizada pelo município não estava correta, o que resultou na procedência da demanda proposta pelo contribuinte para declarar ilegais os lançamentos efetuados com base na medição equivocada e consequente correção dos registros para os futuros lançamentos. 3. Na hipótese, não é possível desconstituir o convencimento a que chegaram as instâncias ordinárias sem que esta Corte reexamine a perícia efetuada (Súmula 7/STJ), nem mesmo sem que se exerça interpretação do Código Tributário Municipal (Súmula 280/STF). Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 398.260/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 29/10/2013.)
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