JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
28/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/10/2013, p. 28/10/2013

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CLÁUSULA DE BARREIRA. CONVOCAÇÃO DE UM MIL CANDIDATOS. RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE) E PARA A AMPLA CONCORRÊNCIA. CONVOCAÇÃO DOS EMPATADOS EM ÚLTIMO LUGAR. IMPETRANTES. CLASSIFICAÇÃO EM PATAMAR INFERIOR AO LIMITE DA CLÁUSULA DE BARREIRA. NÃO OBTENÇÃO DA NOTA DE CORTE. ELIMINAÇÃO. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Em concurso público no qual se previa a convocação de um mil candidatos para o exame físico, desse total destacando-se vinte por cento para candidatos portadores de necessidades especiais (PNEs) e o restante para a ampla concorrência, os candidatos que não se classificaram dentro do limite da cláusula de barreira, por obtenção de nota inferior à de corte, não têm direito líquido e certo de serem convocados nem de, portanto, avançarem às demais etapas do certame. Precedente idêntico da Segunda Turma: AgRg no RMS 35.451/DF, Rel. Ministro Humberto Martins. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 40.496/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
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