- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/10/2014, p. 28/10/2014
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INÍCIO DE PROVA MATERIAL EM NOME DO CÔNJUGE. ATIVIDADE URBANA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.304.479/SP. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Firmou-se, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.304.479/SP, de Relatoria do Ministro Herman Benjamin, o entendimento de que a extensão de prova material em nome de um integrante do núcleo familiar a outro não é possível quando aquele passa a exercer trabalho incompatível com o labor rurícola, como o de natureza urbana. 2. In casu, o início de prova material encontra-se em nome do cônjuge da agravante, que passou a exercer atividade urbana, não existindo, segundo o Tribunal a quo, outros elementos documentais que demonstrem a atividade rural exercida pela ora agravante. 3. Nesse contexto, os argumentos utilizados para fundamentar a pretensão recursal somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame de matéria fática, o que é vedado ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 573.955/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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